Manutenção Predial
Entenda como lidamos com a manutenção
É muito comum encontrar condomínios com problemas com o síndico que não consegue fazer uma boa gestão.
A troca de gestão no condomínio pode parecer uma tarefa difícil mas algumas situações exigem uma rápida ação dos condôminos.
No caso de existirem situações em que o síndico é negligente em relação a assuntos do condomínio, não é transparente, não presta contas de forma correta, não é imparcial, não segue as normas da Convenção ou do Regimento Interno, nesses casos exemplificados, os moradores podem e devem tirar o síndico do seu cargo.
Portanto, tirar o atual síndico do seu cargo não é uma missão impossível e nem ilegal, pois para que esse procedimento seja realizado, basta convocar uma assembleia para eleição de síndico .
E se o síndico se negar a convocar a reunião, como fica? Nesse caso, o art. 1.350, do Código Civil, possibilita aos condôminos tomarem as rédeas da situação. Tendo o quorum mínimo de um quarto dos moradores - que estejam em dia com a taxa condominial - é possível publicar um edital e convocar uma assembleia extraordinária.
Algumas regras:
Destituição
• A destituição do síndico, seja morador ou profissional, é sempre a mesma, via deliberação em assembleia;
• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico;
• Para a decisão em assembleia ter validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.
Renúncia
• Para formalizar a sua renúncia, o síndico deve observar o que diz na convenção do condomínio, de modo a entregar a carta de renúncia ao seu substituto legal, para que ele assuma o cargo, ou para que convoque novas eleições para um mandato tampão;
• Não há nenhuma diferença na renúncia de um síndico profissional ou condômino;
• Caso o síndico profissional tenha assinado um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, além da carta de renúncia do cargo eletivo, ele também deverá notificar o condomínio sobre a rescisão antecipada do contrato. Embora a renúncia seja válida e eficaz, a rescisão antecipada pode acarretar algum tipo de multa;
• O contrato de prestação de serviços de um síndico profissional só é assinado após ele ser eleito pela assembleia geral. Da mesma forma, a sua rescisão só poderá ser efetivada após decisão em reunião;
• Se a convenção tiver disposição expressa de um substituto legal para o cargo de síndico, este pode assumir imediatamente as funções. No entanto, se for omissa, será necessário uma nova assembleia para decidir sobre um mandato tampão, o que deverá ser feito pelo próprio síndico que está renunciando;
Novas eleições
• O ideal é que na própria assembleia de destituição ou renúncia já seja realizada nova eleição de síndico, evitando, assim, a figura do síndico interino. Porém, caso isso não ocorra, o que vale é o que está disposto na convenção de condomínio;
•Vale lembrar que o mandato possui o prazo de vigência estabelecido pela convenção. Sendo assim, se a gestão era de dois anos e a destituição/renúncia do síndico ocorreu faltando um ano para o encerramento, o novo síndico eleito ou interino deverá apenas concluir o prazo faltante para o encerramento do mandato.